TERMOS E CONDIÇÕES TELECOM 360 B.V.
ARTIGO 1. DEFINIÇÕES
Nos presentes Termos e Condições Gerais, serão utilizados os seguintes termos em maiúscula:
Telecom 306: Telecom 360 B.V.
Utilizador: uma entidade (jurídica) que utiliza os serviços fornecidos por ou em nome da Telecom 360.
Iniciador: Iniciador de uma audioconferência e/ou a entidade (jurídica) a quem a Telecom 360 forneceu um código PIN ou vários códigos PIN e/ou a entidade (jurídica) pela qual ou em nome da qual um código PIN é, ou foi, distribuído entre Utilizadores.
Código PIN: o código numérico que a Telecom 360 forneceu ao Iniciador e/ou o código numérico escolhido pelo Iniciador, código este que pode ser utilizado para aceder a uma audioconferência.
Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais, como é possível encontrar no sítio Web da Telecom 360 e arquivados na Câmara do Comércio com o número 52001598.
ARTIGO 2. APLICABILIDADE
2.1. Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todos os acordos com a Telecom 360 e a todos os serviços prestados pela Telecom 360 ou em seu nome. A Telecom 360 oferece os seus serviços, inter alia, com as designações SPEAQ, ConferenceCall, EventCall, VoiceMeeting e ConferenceCalling.
2.2. Ao utilizar os serviços fornecidos pela Telecom 360, o Utilizador declara que concorda com os presentes Termos e Condições Gerais, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
2.3. A aplicabilidade de quaisquer condições gerais (de compra) do Utilizador e do Iniciador é expressamente rejeitada.
ARTIGO 3. QUALIDADE DO ÁUDIO
3.1. A qualidade da ligação (áudio) pode estar sujeita a fatores externos, como condições climáticas e limitações na cobertura (em particular, quando o Utilizador se encontra num túnel ou num local com cobertura insuficiente). As consequências deste tipo são da exclusiva responsabilidade do Utilizador.
3.2. As consequências da utilização de métodos de ligação alternativos (Skype, VoIP) para a qualidade da ligação (de áudio) ficam por conta e risco do Utilizador.
ARTIGO 4. GESTÃO DE CÓDIGOS PIN
4.1. A Telecom 360 tem o direito de alterar e/ou bloquear o código PIN periodicamente. A Telecom 360 informa o Iniciador responsável pela alteração e/ou bloqueia no prazo devido.
4.2. O Iniciador deve garantir que o código PIN não é sujeito a qualquer utilização não autorizada. A utilização não autorizada será, em qualquer caso, entendida como: utilização por pessoas (por exemplo, ex-funcionários) sem o consentimento do Iniciador. As consequências da utilização não autorizada ficam à conta e risco do Iniciador.
ARTIGO 5. PREÇOS E PAGAMENTO
5.1. As tarifas e os preços são determinados pela Telecom 360 e podem sofrer alterações a critério da Telecom 360 ocasionalmente. As tarifas atuais podem ser encontradas no sítio Web da Telecom 360 e/ou na designação relevante.
5.2. O pagamento é efetuado de uma das seguintes formas:
a) pagamento em atraso através do prestador do serviço de telefone do(s) Utilizador/Utilizadores e do Iniciador; ou
b) pagamento adiantado pelo Iniciador; ou
c) pagamento posterior pelo Iniciador.
Caso o pagamento seja efetuado antecipadamente pelo Iniciador, este compra um crédito à Telecom 360. A Telecom 360 deduz os custos decorrentes das audioconferências desse crédito, usando o código PIN do Iniciador.
Caso o pagamento seja efetuado posteriormente pelo Iniciador, após as audioconferências em que o código PIN do Iniciador foi utilizado, o Iniciador receberá uma fatura mostrando os custos decorrentes das audioconferências.
5.3. Salvo expressamente acordado em contrário, as faturas emitidas pela Telecom 360 serão pagas no prazo de 14 dias após a data da fatura. Se o pagamento (integral) não for efetuado dentro deste período, a Parte à qual a fatura está endereçada fica em situação de incumprimento em aplicação da lei.
5.4. Quando e assim que
a) a insolvência do Iniciador for pronunciada;
b) o Iniciador solicita uma moratória (provisória);
c) o anexo incide sobre (uma parte) dos bens do Iniciador; ou
d) o Iniciador é colocado sob tutela ou perde de outra forma o controlo dos seus bens ou partes dele;
o Iniciador estará em incumprimento em aplicação da lei. A partir desse momento, a Telecom 360 tem o direito de interromper os serviços fornecidos ao Iniciador sem que o Iniciador tenha direito a um reembolso do crédito que possa ter comprado.
5.5. Um Iniciador que esteja em situação de incumprimento paga juros comerciais estatutários sobre o montante principal a partir do momento em que o incumprimento ocorreu.
5.6. Um Iniciador que se encontre em situação de incumprimento deve reembolsar a Telecom 360 pelo total das despesas de cobrança extrajudiciais a partir do momento de ocorrência do incumprimento. Este reembolso das despesas de cobrança extrajudiciais será de, no mínimo, 500,00 EUR.
5.7. O Iniciador não tem o direito de compensar qualquer reclamação sobre a Telecom 360 contra reclamações da Telecom 360 contra o Iniciador.
ARTIGO 6. FORÇA MAIOR
6.1. A Telecom 360 envida todos os esforços de forma a manter a continuidade dos seus serviços. A Telecom 360 não é responsável por interrupções na prestação dos serviços, por exemplo, como resultado de falhas informáticas e de rede, cortes, calamidades ou subcapacidade.
6.2. As consequências de interrupções e/ou desligamentos das redes telefónicas e qualquer inadequação dos dispositivos (telefónicos) utilizados são da exclusiva responsabilidade do Utilizador.
ARTIGO 7. RESPONSABILIDADE
7.1. A Telecom 360 não se responsabiliza pelas consequências da participação não autorizada e/ou indesejada por parte de terceiros numa audioconferência (confidencial) e/ou pelas consequências de abuso ou invasão por parte dos Utilizadores, do Iniciador ou de terceiros do/no portal do cliente online.
7.2. A responsabilidade da Telecom 360 está sempre limitada ao valor pago pelas suas companhias de seguros.
ARTIGO 8. PRIVACIDADE
8.1. A Telecom 360 envida todos os esforços ao seu alcance para garantir a sua privacidade e, por conseguinte, tem todo o cuidado com os dados pessoais. Para obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, consulte a nossa declaração de privacidade [hiperligação para a declaração de privacidade].
ARTIGO 9. ATRIBUIÇÃO DE JURISDIÇÃO E DA LEGISLAÇÃO
9.1. Salvo expressamente acordado em contrário, todos os acordos em que a Telecom 360 seja Parte serão regidos pela lei holandesa.
9.2. A menos que expressamente acordado de outra forma, o Tribunal de Primeira Instância de Haia terá competência exclusiva para tomar conhecimento de todos os processos ou pedidos judiciais relacionados com ou decorrentes de acordos celebrados com a Telecom 360.
9.3. O presente documento é uma tradução dos Termos e Condições Gerais neerlandeses. Caso existam contradições legais entre as várias versões linguísticas, prevalecerão os Termos e Condições Gerais neerlandeses.
O documento é uma tradução dos Termos e Condições Gerais neerlandeses. Caso existam contradições legais entre as versões linguísticas, prevalecerão os Termos e Condições Gerais neerlandeses.
Data: 01 de setembro de 2018